Lei nº 2.288, de 13 de maio de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.431, de 08 de setembro de 1998
Altera o(a)
Lei nº 2.195, de 16 de fevereiro de 1996
Vigência a partir de 8 de Setembro de 1998.
Dada por Lei nº 2.431, de 08 de setembro de 1998
Dada por Lei nº 2.431, de 08 de setembro de 1998
(Revogado) Lei Municipal n° 2.288, de 21 de maio de 1997.
Revogado pelo Art. 5º. - Lei nº 2.431, de 08 de setembro de 1998.
Art. 1º.
Fica alterada a redação de Art. 1º da Lei municipal Nº 2.195, de 16.02.96 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
São considerados Eventos Oficiais do Município:
Festividades Carnavalescas;
Dia 17 de março, dedicado ao padroeiro da cidade;
Semana da Páscoa ;
Campanha do Agasalho;
Campeonato Municipal de Futebol de Campo;
Copa dos Campeões;
Semana da Pátria;
Semana Farroupilha;
Semana der Itaqui;
Dança Comigo Itaqui;
Dia da Bíblia, comemorado no 2º Domingo de Dezembro.
Festividades Carnavalescas;
Dia 17 de março, dedicado ao padroeiro da cidade;
Semana da Páscoa ;
Campanha do Agasalho;
Campeonato Municipal de Futebol de Campo;
Copa dos Campeões;
Semana da Pátria;
Semana Farroupilha;
Semana der Itaqui;
Dança Comigo Itaqui;
Dia da Bíblia, comemorado no 2º Domingo de Dezembro.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.