Lei nº 2.576, de 07 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2576

2000

7 de Novembro de 2000

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 26 de Setembro de 2006.
Dada por Lei nº 3.142, de 26 de setembro de 2006
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    (Revogado) Lei Municipal n° 2.576, de 08 de novembro de 2000.
    Revogado pelo Art. 5º. - Lei nº 3.142, de 26 de setembro de 2006.
      Art. 1º. 
      Fica incluído o evento MOTO ENCONTRO INTERNACIONAL, no Calendário Oficial do Município instituído pela Lei Municipal n° 2.431/98, de 10.09.98.
      Art. 2º. 
      Revogam-se as disposições em contrário.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAQUI, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2000.


          Ver. MARIA HELENA SANCHOTENE LOPES
          Presidente


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.