Lei nº 1.140, de 11 de dezembro de 1980
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.562, de 15 de julho de 1988
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.704, de 14 de março de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.720, de 09 de maio de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.757, de 20 de agosto de 1990
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 868, de 07 de maio de 1973
Vigência a partir de 20 de Março de 1991.
Dada por Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991
Dada por Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991
(Revogado) Lei Municipal nº 1.140/80.
Revogado pelo Art. 5º. - Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991.
Art. 89
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 868, de 7 de maio de 1973.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.