Lei nº 1.757, de 20 de agosto de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1757

1990

20 de Agosto de 1990

ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1140, DE 26.12.80 E DA LEI MUNICIPAL Nº 1740, DE 18.07.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 25 de Janeiro de 1991.
Dada por Lei nº 1.791, de 25 de janeiro de 1991
ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1140, DE 26.12.80 E DA LEI MUNICIPAL Nº 1740, DE 18.07.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 6º. 
    Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.720, de 09.05.90, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1990.


      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


      ALERTA-SE, quanto as compilações:
      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


      PORTANTO:
      A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.