Lei nº 2.789, de 30 de julho de 2003
Altera o(a)
Lei nº 2.724, de 17 de outubro de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a “União”, por intermédio da “Secretaria da Receita Federal” objetivando intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais de contribuintes de ambos os entes da Federação.
Parágrafo único
Cópia do Instrumento respectivo será encaminhada ao Poder Legislativo dentro de 30 (trinta) dias da data de sua celebração.
Art. 2º.
Fica autorizada a abertura de crédito específico para cobertura das despesas oriundas do Convênio, quando da definição.
Art. 3º.
O anexo I da Lei Municipal nº 2.724/02, de 17 de outubro de 2002 – L.D.O., especificamente em seu Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Função/Metas 04.04, passa a contar com a seguinte e aprimorada redação:
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNÇÃO/METAS | OBJETIVOS | RECURSOS | CONTÁBIL |
04.01 - Manutenção da Secretaria | Despesas com Pessoal, Despesas Variáveis, Material de Consumo, Serviços de Terceiros. | Próprio | 1.300.00,00 |
04.02 - Cursos de Aperfeiçoamento Profissional | Dar condições ao servidor de atualizar-se na sua área de atuação, para que possa desenvolver trabalho qualificado em prol da municipalidade, através de cursos, encontros, seminários, bem como a promoção de cursos de relações humanas, principalmente para os que mantém contato com o público. | Próprio | 10.000,00 |
04.03 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | Adquirir móveis, máquinas e utensílios de escritório. | Próprio | 10.000,00 |
04.04 - Programas de Incentivo à Arrecadação e sua modernização | Fiscalização da Receita Própria, recadastramento, fiscalização do ICMS, alteração na planta de valores do IPTU e Convênios com Órgãos Públicos para melhorias específicas. | Próprio | 10.000,00 |
04.05 - Adesão ao PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária | Receber assistência técnica e cooperação financeira da União para modernização das respectivas administrações tributárias. | Federal | 150.000,00 |
04.06 - Encargos Especiais | Amortização da dívida pública, principal e correção monetária. | 1.050.000,00 | |
TOTAL | 2.530.000,00 |
Parágrafo único
As demais disposições do Anexo identificado neste Artigo continuam vigendo com suas redações originais e alterações posteriores.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.