Lei nº 3.937, de 17 de abril de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991
Vigência a partir de 1 de Maio de 2022.
Dada por Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
Dada por Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
(Revogado) Lei Municipal nº 3.937, de 17 de abril de 2013.
Revogado pelo Art. 38. - Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022.
Art. 1º.
Fica reclassificado o Padrão de vencimento do cargo de Adjunto do Gabinete, que passa a ser:
CATEGORIA FUNCIONAL | CÓDIGO / PADRÃO |
Adjunto de Gabinete | 1 CC 8 1 FG 8 |
Art. 2º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.799, de 20.03.1991, passa a ter incluída a seguinte redação:
Art. 2º.
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
01 | Adjunto de Gabinete | 1 CC 8 1 FG 8 |
Art. 3º.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.799/1991.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.