Lei nº 3.937, de 17 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3937

2013

17 de Abril de 2013

ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.799/1991, RECLASSIFICA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE ADJUNTO DO GABINETE.

a A
Vigência a partir de 1 de Maio de 2022.
Dada por Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.799/1991, RECLASSIFICA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE ADJUNTO DO GABINETE.
    (Revogado) Lei Municipal nº 3.937, de 17 de abril de 2013.
    Revogado pelo Art. 38. - Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022.
      GIL MARQUES FILHO, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

      FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

      LEI
        Art. 1º. 
        Fica reclassificado o Padrão de vencimento do cargo de Adjunto do Gabinete, que passa a ser:

        CATEGORIA FUNCIONALCÓDIGO / PADRÃO
        Adjunto de Gabinete1 CC 8 1 FG 8
          Art. 2º. 
          O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.799, de 20.03.1991, passa a ter incluída a seguinte redação:
            Art. 2º.  
            Nº DE CARGOSDENOMINAÇÃOCÓDIGO
            01Adjunto de Gabinete1 CC 8 1 FG 8
            Art. 3º. 
            Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.799/1991.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 17 DE ABRIL DE 2013.


                GIL MARQUES FILHO
                Prefeito


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.