Lei nº 2.312, de 11 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2312

1997

11 de Agosto de 1997

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.799, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 1 de Maio de 2022.
Dada por Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.799, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
    (Revogado) Lei Municipal nº 2.312, de 11 de agosto de 1987.
    Revogado pelo Art. 38. - Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022.
      Art. 1º. 
      O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.799, de 20.03.91 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.  
        Nº DE CARGOSDENOMINAÇÃOCÓDIGO
        20Diretor2 CC 5 2 FG 5
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de Dotações Orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, EM 11 DE AGOSTO DE 1997.


              Ver. LAURO LUIZ HENDGES
              Presidente


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.