Lei nº 3.142, de 26 de setembro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.425, de 09 de fevereiro de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.576, de 07 de novembro de 2000
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.872, de 22 de julho de 2004
Vigência a partir de 9 de Fevereiro de 2009.
Dada por Lei nº 3.425, de 09 de fevereiro de 2009
Dada por Lei nº 3.425, de 09 de fevereiro de 2009
(Revogado) Lei Municipal nº 3.142, de 26 de setembro de 2006.
Revogado pelo Art. 5º. - Lei nº 3.425, de 09 de fevereiro de 2009.
Art. 1º.
Fica estabelecido o calendário de eventos oficiais a serem realizados anualmente no Município, conforme quadro abaixo:
(*) Eventos realizados em Parceria.
JANEIRO - Baile Municipal de Carnaval - Festival de Músicas para o Carnaval | FEVEREIRO - Carnaval de Rua e de Água - Baile do CONESUL (*) |
MARÇO - Festa do Padroeiro (*) - Campeonato Municipal (*) - Semana da Páscoa - Encontro de Gaita Ponto do Mercosul (*) | ABRIL - Feira do Livro - Festival Itaquiense de Teatro - FIT |
MAIO - Baile do Arroz (*) - Festa Campeira Jácomo Bonapace (*) - Festa Campeira Sany Silva (*) - Concurso Peão e Prenda do Município - Baile do Município (Tradicionalista) - Cavalo Crioulo: Remate de Elite - Marcas e Tradição - Eliminatórias do Freio de Ouro (*) | JUNHO - Dança Comigo Itaqui - Festa dos Italianos (*) - Campanha do Agasalho |
JULHO - Semana da Cultura - Cavalgada da Mulher Gaúcha de Itaqui | AGOSTO - Feira do GIME (*) |
SETEMBRO - Casilha da Canção Farrapa - Semana Farroupilha - Semana da Pátria - Copa dos Campeões (*) | OUTUBRO - Expofeira Agropecuária (*) - Baile da Expofeira (*) - Jogos da Primavera (*) - Campo em Canto (*) |
NOVEMBRO - Miss Itaqui (*) - Moto Encontro Internacional (*) | DEZEMBRO - Semana de Itaqui - Dia da Bíblia - Projeto Natal-Luz |
(*) Eventos realizados em Parceria.
Art. 2º.
Os eventos realizados no Artigo anterior poderão ser promovidos por Entidades e Associações.
Art. 3º.
O Município poderá receber contribuições financeiras para custear a realização de eventos.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Revogam-se as Leis Municipais n° 2.872/04, de 22-07-04 e n° 2576/00, de 08-11-00.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.