Decreto nº 7.849, de 19 de março de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Decreto nº 7.852, de 23 de março de 2020
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto nº 8.088, de 13 de janeiro de 2021
Vigência a partir de 23 de Março de 2020.
Dada por Decreto nº 7.852, de 23 de março de 2020
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
PORTANTO:
Dada por Decreto nº 7.852, de 23 de março de 2020
Art. 1º.
Fica instituído o Comitê de enfrentamento ao Novo CORONAVÍRUS (Covid-19), com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19.
Art. 2º.
O Comitê de enfrentamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:
Art. 2º.
O Comitê de enfrentamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 7.852, de 23 de março de 2020.
I –
DRA. PRISCILA KANHESKI MOREIRA – Coordenadora;
I –
DRA. PRISCILA KANHESKI MOREIRA – Coordenadora;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 7.852, de 23 de março de 2020.
II –
DR. LAURO LUIZ HENDGES - Vereador;
II –
DR. LAURO LUIZ HENDGES - Vereador;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 7.852, de 23 de março de 2020.
III –
TEN. CEL. LEONARDO DE SOUZA FRANKLIN – Cmt 1º RCMEC;
III –
TEN. CEL. LEONARDO DE SOUZA FRANKLIN – Cmt 1º RCMEC;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 7.852, de 23 de março de 2020.
IV –
RICHARD ROCHA PUCHETA – Secretário Municipal da Saúde;
IV –
CAP. ADE FAGUNDES GUEDES – Cmt 2ª Cia da Brigada Militar de Itaqui;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 7.852, de 23 de março de 2020.
V –
RENATA PIMENTA LIMA – Secretária Municipal Substituta da Saúde;
V –
RICHARD ROCHA PUCHETA – Secretário Municipal da Saúde;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 7.852, de 23 de março de 2020.
VI –
LUAN RAMOS VIANA – Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Turismo
VI –
RENATA PIMENTA LIMA – Secretária Municipal Substituta da Saúde;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 7.852, de 23 de março de 2020.
VII –
VERÔNICA MARQUES – Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaqui (CDL).
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 7.852, de 23 de março de 2020.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.