Decreto nº 7.852, de 23 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

7852

2020

23 de Março de 2020

Altera o artigo 2o, do Decreto No 7.849, de 19 de março de 2020, que Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de enfrentamento a pandemia de CORONAVÍRUS (Covid-19).

a A
Altera o artigo 2º, do Decreto Nº 7.849, de 19 de março de 2020, que “Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de enfrentamento a pandemia de CORONAVÍRUS (Covid-19).
    O PREFEITO DE ITAQUI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, letra “h”, da Lei Orgânica do Município, resolve:
      DECRETAR
        Art. 1º. 
        O artigo 2º, do Decreto Nº 7.849, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O Comitê de enfrentamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:
          I  –  DRA. PRISCILA KANHESKI MOREIRA – Coordenadora;
          II  –  DR. LAURO LUIZ HENDGES - Vereador;
          III  –  TEN. CEL. LEONARDO DE SOUZA FRANKLIN – Cmt 1º RCMEC;
          IV  –  CAP. ADE FAGUNDES GUEDES – Cmt 2ª Cia da Brigada Militar de Itaqui;
          V  –  RICHARD ROCHA PUCHETA – Secretário Municipal da Saúde;
          VI  –  RENATA PIMENTA LIMA – Secretária Municipal Substituta da Saúde;
          VII  –  VERÔNICA MARQUES – Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaqui (CDL).
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito, em 23 de março de 2020.  
            JARBAS DA SILVA MARTINI
            Prefeito


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