Decreto nº 7.852, de 23 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto nº 8.088, de 13 de janeiro de 2021
Altera o(a)
Decreto nº 7.849, de 19 de março de 2020
Art. 1º.
O artigo 2º, do Decreto Nº 7.849, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Comitê de enfrentamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:
I
–
DRA. PRISCILA KANHESKI MOREIRA – Coordenadora;
II
–
DR. LAURO LUIZ HENDGES - Vereador;
III
–
TEN. CEL. LEONARDO DE SOUZA FRANKLIN – Cmt 1º RCMEC;
IV
–
CAP. ADE FAGUNDES GUEDES – Cmt 2ª Cia da Brigada Militar de Itaqui;
V
–
RICHARD ROCHA PUCHETA – Secretário Municipal da Saúde;
VI
–
RENATA PIMENTA LIMA – Secretária Municipal Substituta da Saúde;
VII
–
VERÔNICA MARQUES – Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaqui (CDL).
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.