Lei nº 2.593, de 21 de fevereiro de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991
Vigência entre 21 de Fevereiro de 2001 e 30 de Abril de 2022.
Dada por Lei nº 2.593, de 21 de fevereiro de 2001
Dada por Lei nº 2.593, de 21 de fevereiro de 2001
Art. 1º.
Ficam extintos os Cargos denominados Assessor de Planejamento e Coordenação, Código 1 CC 7, 1 FG7 e Assessor Especial, código 1 CC 7, 1 FG 7 criados no Art. 2º da lei Municipal nº 1.799/91.
Art. 2º.
Fica extinto um cargo denominado Assessor Jurídico, Código 1 CC 7, 1 FG 7, também criado no Art. 2º da Lei Municipal nº 1799/91.
Art. 3º.
Ficam criados sete (07) cargos denominados de Assessor Técnico, código 1 CC 6, 1 FG 6 no quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 2º.
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
07 | Assessor Técnico | 1 CC 6 1 FG 6 |
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.