Lei nº 2.007, de 21 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2007

1993

21 de Outubro de 1993

CRIA CATEGORIAS FUNCIONAIS, ALTERA NÚMERO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
CRIA CATEGORIAS FUNCIONAIS, ALTERA NÚMERO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JARBAS DA SILVA MARTINI, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, item IV da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Ficam criadas as seguintes Categorias Funcionais, com a respectiva Carga Horária, Número de Cargos e Padrões de Vencimentos:

      DENOMINAÇÃO CAT. FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOCARGA HORÁRIA
      Psiquiatra011320 horas semanais
      Oftalmologista011320 horas semanais
      Otorrinolaringologista011320 horas semanais
      Urologista011320 horas semanais
      Traumatologista-Ortopedista011320 horas semanais
        Parágrafo único  
        As Categorias Funcionais ora criadas ficam incluídas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constantes no Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.799, de 20 de março de 1991.
          Art. 2º. 
          Ficam alterados os números de Cargos das seguintes Categorias Funcionais constantes no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.965, de 09 de junho de 1993.
            Art. 1º.  
            DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOCARGA HORÁRIA
            Clínico geral081320 horas semanais
            Obstétra041320 horas semanais
            Pediatra061320 horas semanais
            Dentista101320 horas semanais
            Enfermeiro041040 horas semanais
            Art. 3º. 
            As especificações das Categorias Funcionais criadas pelo Art. 1º da presente Lei são as constantes no Anexo I que fica fazendo parte integrante desta.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 21 DE OUTUBRO DE 1993.


                  JARBAS DA SILVA MARTINI
                  Prefeito Municipal
                    Anexo I
                    ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
                       
                       


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.