Lei nº 2.225, de 26 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2225

1996

26 de Junho de 1996

ALTERA O Nº DE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O Nº DE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    BRUNO SILVA CONTURSI, Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Itaqui

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os seguintes cargos nas respectivas categorias funcionais do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 1.755 de 20.08.90 complementada pela Lei Municipal nº 1.799 de 20.03.91:
        Art. 1º.  
        DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOCARGA HORÁRIA
        Operador de Máquina420740 horas semanais
        Pedreiro290440 horas semanais
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 28 DE JUNHO DE 1996.


            BRUNO SILVA CONTURSI
            Vice-Prefeito no Exercício do
            Cargo de Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.