Lei nº 3.838, de 20 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3838

2012

20 de Janeiro de 2012

CRIA CATEGORIA FUNCIONAL E ESTABELECE NÚMERO DE CARGOS, PADRÃO, ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA.

a A
CRIA CATEGORIA FUNCIONAL E ESTABELECE NÚMERO DE CARGOS, PADRÃO, ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA.
    CLAUDETE L. MACHADO, Prefeita em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Fica criada a seguinte Categoria Funcional, Padrão, Vencimento e carga horária no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Itaqui, conforme abaixo descrito:

      DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOVENCIMENTOCARGA HORÁRIA
      Bibliotecário0110R$ 1.588,1440 horas semanais
        Art. 2º. 
        Fica incluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo existente no art. 1° da Lei Municipal n° 1.799, de 20.3.1991, criado pelo art. 1° da Lei Municipal nº 2.249, de 17.9.1996:
          Art. 1º.  
          DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOVENCIMENTOCARGA HORÁRIA
          Bibliotecário0110R$ 1.588,1440 horas semanais
          Art. 3º. 
          A atribuição da Categoria Funcional do artigo anterior são as constantes no Anexo I da presente lei.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO, EM 20 DE JANEIRO DE 2012.


                CLAUDETE L. MACHADO
                Prefeita em Exercício


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.