Lei nº 3.123, de 20 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3123

2006

20 de Junho de 2006

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 69, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.751/90, DE 08 DE AGOSTO DE 1990.

a A
Vigência entre 20 de Junho de 2006 e 20 de Novembro de 2007.
Dada por Lei nº 3.123, de 20 de junho de 2006
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 69, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.751/90, DE 08 DE AGOSTO DE 1990.
    BRUNO SILVA CONTURSI, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município
    FAÇO SABER
    que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI
      Art. 1º. 
      O parágrafo único, do artigo 69, da Lei Municipal nº 1.751 de 08-08-1990, passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   Mediante expressa autorização do servidor municipal, a administração efetivará descontos em folha de pagamento até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) da sua remuneração, em favor de instituições bancárias, entidades associativas, sindicais, fundacionais e autárquicas que congreguem servidores municipais, efetuando os respectivos repasses nas datas aprazadas em contratos, acordos ou convênios.
        Art. 2º. 
        Fica revogada a Lei Municipal nº 2.488/99, de 06-09-99.
          Art. 3º. 
          As demais disposições do artigo da Lei ora alterada permanecem com a redação original.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 20 DE JUNHO DE 2006.

              BRUNO SILVA CONTURSI
              Prefeito


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                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


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