Lei nº 3.445, de 19 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3445

2009

19 de Maio de 2009

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Ficam criadas as seguintes vagas, incluindo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, fixado pela Lei Municipal nº 1.799, de 20 de março de 1991, a saber.
      Art. 1º.  
      DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOCARGA HORÁRIA
      Técnico em Enfermagem2840 horas semanais
      Cozinheiro10240 horas semanais
      Auxiliar de Serviços Gerais30140 horas semanais
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE MAIO DE 2009.


          GIL MARQUES FILHO
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.