Lei nº 3.416, de 13 de janeiro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 1.755, de 20 de agosto de 1990
Altera o(a)
Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991
Art. 1º.
É criada a Secretaria Municipal de Relações Comunitárias, Defesa Civil e Cidadania, na organização administrativa do Município, com as seguintes atribuições:
I –
promover atividades de relações públicas, nas relações entre o governo municipal e demais entidades comunitárias;
II –
definição de políticas voltadas para a implantação de ações que objetivem a formação, a promoção e o fomento das relações comunitárias;
III –
Coordenar e executar políticas voltadas para a promoção da cidadania e a garantia dos direitos humanos;
IV –
acompanhar as tarefas e atividades relativas ao processo legislativo de interesse da administração, relacionados a atividade comunitária;
V –
acompanhar os programas estratégicos de governo, em conjunto com a principal Secretaria envolvida, contribuindo especialmente na supervisão dos assuntos que envolvam interesses da comunidade;
VI –
Implantar, supervisionar e acompanhar programas de inclusão social nas comunidades de bairros;
VII –
Realização de cursos, palestras e seminários de interesse das comunidades locais, defesa social e de promoção da cidadania;
VIII –
desenvolver políticas comunitárias, voltadas para o trabalho e desenvolvimento da população carente;
IX –
formular e articular políticas públicas para a defesa e inserção da mulher itaquiense, em especial nas áreas de saúde, educação, habitação, cultura e assistência social;
X –
Relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
XI –
executar outras tarefas correlatas.
Art. 2º.
Ficam criados, na Secretaria Municipal de Relações Comunitárias, Defesa Social e Cidadania os seguintes cargos:
Art. 2º.
| Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
| 01 | Secretário Municipal | Subsídio |
| 01 | Secretário Substituto | 1 CC 8 1 FG 8 |
Art. 3º.
As atribuições do Secretário Municipal de Relações Comunitárias, Defesa Social e Cidadania, são as constantes no anexo I da presente Lei.
Art. 4º.
A estrutura interna da Secretaria Municipal de Relações Comunitárias, Defesa Social e Cidadania, é formada pelo Departamento de Relações Comunitárias e Políticas de Gênero, cujas atribuições serão fixadas por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas criadas para a Secretaria.
Art. 6º.
O Poder Executivo, regulamentará, no que couber a presente lei.
Art. 7º.
Os Cargos criados a partir da presente lei, somente serão providos após a devida alteração nas respectivas leis orçamentárias municipais.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.