Lei nº 3.413, de 13 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3413

2009

13 de Janeiro de 2009

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CARGO DE SECRETÁRIO, SECRETÁRIO SUBSTITUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CARGO DE SECRETÁRIO, SECRETÁRIO SUBSTITUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DE ITAQUI no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      É criada a Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Captação de Recursos, na organização administrativa do Município, que possui as seguintes atribuições:
        I – 
        Formular, Coordenar e executar a política, os programas, e a elaboração de projetos de captação de recursos externos para as finanças municipais, nas esferas estadual, federal e internacional, junto a governos e órgãos de fomento, bem como entidades públicas, privadas e não governamentais;
          II – 
          Formular e articular a aplicação de políticas e ações com os demais órgãos da esfera municipal, como com outros organismos, discutindo as questões urbanas (Plano Diretor) da forma mais democrática possível;
            III – 
            Realizar o controle da prestação de contas dos contratos, convênios e compromissos assumidos nos recursos externos obtidos pela administração municipal;
              IV – 
              Formular, implantar e operacionalizar no Município, o orçamento comunitário próprio, em consonância com as outras Secretarias;
                V – 
                Promover debate sobre o desenvolvimento econômico municipal e regional;
                  VI – 
                  Promover a integração com entidades federais, estaduais e municipais, bem como com a iniciativa privada no que se refere a políticas de desenvolvimento do Município;
                    VII – 
                    Desenvolver ações para incentivar o empreendedorismo local;
                      VIII – 
                      Realizar ações para a implantação de programas de geração de emprego e renda para jovens, no sistema estágio e primeiro emprego ou similar;
                        IX – 
                        executar outras tarefas correlatas.
                          Art. 2º. 
                          Ficam criados, na Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Captação de Recursos, os seguintes cargos:
                            Art. 2º.  
                            Nº DE CARGOSDENOMINAÇÃOCÓDIGO
                            01Secretário MunicipalSubsídio
                            01Secretário Substituto1 CC 8 1 FG 8
                            Art. 3º. 
                            As atribuições do Secretário Municipal de Relações Institucionais e Captação de Recursos, são as constantes no anexo I da presente lei.
                              Art. 4º. 
                              A estrutura interna da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Captação de Recursos será formada pelo Departamento de Relações Institucionais e Captação, cujas atribuições serão fixadas por decreto do poder executivo municipal.
                                Art. 5º. 
                                As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas.
                                  Art. 6º. 
                                  O Poder Executivo, regulamentará, no que couber a presente lei.
                                    Art. 7º. 
                                    Os Cargos criados a partir da presente lei, somente serão providos após a devida alteração nas respectivas leis orçamentárias municipais.
                                      Art. 8º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                        GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE JANEIRO DE 2009.


                                        GIL MARQUES FILHO
                                        Prefeito
                                          Anexo I
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                             
                                             
                                              CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

                                              QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
                                              a) Grau de Instrução: 2º Grau Completo;
                                              b) Idade: 18 anos.

                                              ATRIBUIÇÕES:
                                              a) Descrição Sintética:
                                              - Agente político incumbido de articular políticas e ações, tanto com os demais órgãos do Município, como outros organismos estaduais e federais;
                                              - Promover de forma democrática a discussão de políticas urbanas, bem como formular e executar a política de captação de recursos municipais e financiamentos, junto a órgãos públicos e privados.

                                              b) Descrição Analítica:
                                              - Formular, Coordenar e executar a política, os programas, e a elaboração de projetos de captação de recursos externos para as finanças municipais, nas esferas estadual, federal e internacional, junto a governos e órgãos de fomento, bem como entidades públicas, privadas e não governamentais;
                                              - Formular e articular a aplicação de políticas e ações com os demais órgãos da esfera municipal, como com outros organismos, discutindo as questões urbanas (Plano Diretor) da forma mais democrática possível;
                                              - Realizar o controle da prestação de contas dos contratos, convênios e compromissos assumidos nos recursos externos obtidos pela administração municipal;
                                              - Formular, implantar e operacionalizar no Município, o orçamento comunitário próprio, em consonância com as outras Secretarias;
                                              - Promover debate sobre o desenvolvimento econômico municipal e regional;
                                              - Promover a integração com entidades federais, estaduais e municipais, bem como com a iniciativa privada no que se refere a políticas de desenvolvimento do Município;
                                              - Desenvolver ações para incentivar o empreendedorismo local;
                                              - Realizar ações para a implantação de programas de geração de emprego e renda para jovens, no sistema estágio e primeiro emprego ou similar;
                                              - executar outras tarefas correlatas.


                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                                              PORTANTO:
                                              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.