Lei nº 3.413, de 13 de janeiro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 1.755, de 20 de agosto de 1990
Altera o(a)
Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991
Art. 1º.
É criada a Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Captação de Recursos, na organização administrativa do Município, que possui as seguintes atribuições:
I –
Formular, Coordenar e executar a política, os programas, e a elaboração de projetos de captação de recursos externos para as finanças municipais, nas esferas estadual, federal e internacional, junto a governos e órgãos de fomento, bem como entidades públicas, privadas e não governamentais;
II –
Formular e articular a aplicação de políticas e ações com os demais órgãos da esfera municipal, como com outros organismos, discutindo as questões urbanas (Plano Diretor) da forma mais democrática possível;
III –
Realizar o controle da prestação de contas dos contratos, convênios e compromissos assumidos nos recursos externos obtidos pela administração municipal;
IV –
Formular, implantar e operacionalizar no Município, o orçamento comunitário próprio, em consonância com as outras Secretarias;
V –
Promover debate sobre o desenvolvimento econômico municipal e regional;
VI –
Promover a integração com entidades federais, estaduais e municipais, bem como com a iniciativa privada no que se refere a políticas de desenvolvimento do Município;
VII –
Desenvolver ações para incentivar o empreendedorismo local;
VIII –
Realizar ações para a implantação de programas de geração de emprego e renda para jovens, no sistema estágio e primeiro emprego ou similar;
IX –
executar outras tarefas correlatas.
Art. 2º.
Ficam criados, na Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Captação de Recursos, os seguintes cargos:
Art. 2º.
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
01 | Secretário Municipal | Subsídio |
01 | Secretário Substituto | 1 CC 8 1 FG 8 |
Art. 3º.
As atribuições do Secretário Municipal de Relações Institucionais e Captação de Recursos, são as constantes no anexo I da presente lei.
Art. 4º.
A estrutura interna da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Captação de Recursos será formada pelo Departamento de Relações Institucionais e Captação, cujas atribuições serão fixadas por decreto do poder executivo municipal.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas.
Art. 6º.
O Poder Executivo, regulamentará, no que couber a presente lei.
Art. 7º.
Os Cargos criados a partir da presente lei, somente serão providos após a devida alteração nas respectivas leis orçamentárias municipais.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.