Lei nº 3.328, de 25 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3328

2008

25 de Abril de 2008

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.799/91, CRIANDO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.799/91, CRIANDO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DE ITAQUI no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Ficam criados as seguintes Categorias Funcionais com os respectivos números de cargos, padrão e carga horária:
        Art. 1º.  
        DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOCARGA HORÁRIA
        Psicólogo021220 horas semanais
        Cozinheiro030240 horas semanais
        Parágrafo único  
        As categorias funcionais ora criadas ficam incluídas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo fixado pela Lei Municipal n° 1.799, de 20 de março de 1991 que complementa a Lei Municipal n° 1755, de 20 de agosto de 1990.
          Art. 2º. 
          As atribuições dos cargos criados pelo artigo 1° são as constantes no Anexo I da Lei Municipal n° 1.755, de 20 de agosto de 1990.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 25 DE ABRIL DE 2008.


                BRUNO SILVA CONTURSI
                Prefeito


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.