Lei nº 3.417, de 13 de janeiro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 1.755, de 20 de agosto de 1990
Altera o(a)
Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991
Art. 1º.
É criada a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, na organização administrativa do Município, com as seguintes atribuições:
I –
promover a proteção e defesa dos interesses desportivos e culturais do Município;
II –
promover a valorização dos elementos natureza, tradição, costumes e outras manifestações culturais;
III –
estimular a iniciativa privada no sentido de incentivo ao desporto;
IV –
promover a realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, tenham influência na movimentação esportiva e cultural;
V –
promover e fomentar o aproveitamento de recursos naturais, como parques, bosques e balneários do Município, com vista à criação de políticas voltadas para o lazer dos munícipes;
VI –
organizar calendário esportivo anual, de acordo com as atividades esportivas do Município;
VII –
organizar o cadastro de entidades esportivas e culturais do Município;
VIII –
fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor, em colaboração com os órgãos federais e estaduais competentes;
IX –
executar outras tarefas correlatas.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a denominar-se: Secretária Municipal de Educação.
Art. 3º.
Ficam criados, na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, os seguintes cargos:
Art. 2º.
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
01 | Secretário Municipal | Subsídio |
01 | Secretário Substituto | 1 CC 8 1 FG 8 |
Art. 4º.
As atribuições do cargo de Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, serão as constantes no anexo I da presente Lei.
Art. 5º.
A estrutura interna da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer será formada pelo Departamento de Esporte e Lazer e Setor de Atividades Culturais, cujas atribuições serão fixadas por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas, criadas para a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer.
Art. 7º.
O Poder Executivo, regulamentará, no que couber a presente Lei.
Art. 8º.
Os Cargos criados a partir da presente Lei, somente serão providos após a devida alteração nas respectivas leis orçamentárias municipais.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.