Lei nº 3.198, de 19 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3198

2007

19 de Abril de 2007

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, REVOGA O ARTIGO 59 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.751/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 19 de Abril de 2007 e 30 de Abril de 2022.
Dada por Lei nº 3.198, de 19 de abril de 2007
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, REVOGA O ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.751/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    BRUNO SILVA CONTURSI, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
    FAÇO SABER
    que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI
      Art. 1º. 
      Os servidores detentores de cargos de provimento em comissão ou os que percebem função gratificada, desde que estejam sob o controle de ponto, serão remunerados na forma do artigo 57 da Lei Municipal nº 1.751/90.
        • Referência Simples
        • 12 Mai 2022
        Citado em:
        Caput do Art. 59. - Lei nº 1.751, de 08 de agosto de 1990 - Art. 1° Os servidores detentores de cargos de provimento em comissão ou os que percebem função gratificada, desde que estejam sob o controle de ponto, serão remunerados na forma do artigo 57 da Lei Municipal n. 1.751/90. PARÁGRAFO ÚNICO - Aplicam-se as demais determinações da Lei Municipal n° 1.751/90 aos servidores detentores de cargo em comissão ou que percebam função gratificada.
      Parágrafo único  
      Aplicam-se as demais determinações da Lei Municipal n° 1.751/90 aos servidores detentores de cargo em comissão ou que percebam função gratificada.
        Art. 2º. 
        Ficam convalidados os pagamentos a título de remuneração por serviço extraordinário, enquadrados na hipótese do art. 1° desta lei, realizados a partir de 01 de janeiro de 2005.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o art. 59 da Lei Municipal nº 1.751/90.
            Art. 59.   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2005.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 19 DE ABRIL DE 2007.


              BRUNO SILVA CONTURSI
              Prefeito


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.