Lei nº 3.990, de 01 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3990

2013

1 de Novembro de 2013

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.412, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.

a A
Vigência a partir de 1 de Maio de 2022.
Dada por Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.412, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.
    (Revogado) Lei Municipal nº 3.990, de 01 de novembro de 2013.
    Revogado pelo Art. 38. - Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022.


      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


      ALERTA-SE, quanto as compilações:
      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


      PORTANTO:
      A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.