Lei nº 1.270, de 09 de junho de 1983
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
Vigência entre 9 de Junho de 1983 e 30 de Abril de 2022.
Dada por Lei nº 1.270, de 09 de junho de 1983
Dada por Lei nº 1.270, de 09 de junho de 1983
Art. 1º.
É criado o Centro Cultural, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a finalidade de promover o desenvolvimento Cultural do Município, nos aspectos histórico, artístico, literário e científico.
Art. 2º.
O Prefeito Municipal definirá sua estrutura e regulamentação através de Decreto.
Art. 3º.
Fica criado o cargo de Chefe do Centro Cultural, de provimento em Comissão – Padrão CC4.
Art. 4º.
Servirá de recurso para o atendimento desta lei, dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação e cultura.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.