Lei nº 1.270, de 09 de junho de 1983
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
Vigência a partir de 1 de Maio de 2022.
Dada por Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
Dada por Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
(Revogado) Lei Municipal nº 1.270, de 09 de junho de 1983.
Revogado pelo Art. 38. - Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022.
Art. 1º.
É criado o Centro Cultural, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a finalidade de promover o desenvolvimento Cultural do Município, nos aspectos histórico, artístico, literário e científico.
Art. 2º.
O Prefeito Municipal definirá sua estrutura e regulamentação através de Decreto.
Art. 3º.
Fica criado o cargo de Chefe do Centro Cultural, de provimento em Comissão – Padrão CC4.
Art. 4º.
Servirá de recurso para o atendimento desta lei, dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação e cultura.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.