Lei nº 1.661, de 06 de novembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1661

1989

6 de Novembro de 1989

ALTERA O ART. 40 DA LEI MUNICIPAL N° 1.404, DE 12.12.85 E ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1.657/89, DE 16.10.1989.

a A
Vigência a partir de 17 de Janeiro de 1990.
Dada por Lei nº 1.700, de 17 de janeiro de 1990
ALTERA O ART. 40 DA LEI MUNICIPAL N° 1.404, DE 12.12.85 E ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1.657, DE 16.10.1989.
    (Revogado) Lei Municipal nº 1.661, de 06.11.1989.
    Revogado pelo Art. 4º. - Lei nº 1.700, de 17 de janeiro de 1990.
      Art. 4º. 
      Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.657, de 16 de outubro de 1989, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 1989.


        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


        ALERTA-SE, quanto as compilações:
        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.