Lei nº 1.700, de 17 de janeiro de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.702, de 13 de fevereiro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.702, de 13 de fevereiro de 1990
Altera o(a)
Lei nº 1.404, de 12 de dezembro de 1985
Altera o(a)
Lei nº 1.661, de 06 de novembro de 1989
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.661, de 06 de novembro de 1989
Vigência a partir de 13 de Fevereiro de 1990.
Dada por Lei nº 1.702, de 13 de fevereiro de 1990
Dada por Lei nº 1.702, de 13 de fevereiro de 1990
(Revogado) Lei Municipal nº 1.700, de 17.01.1990.
Revogado pelo Art. 4º. - Lei nº 1.702, de 13 de fevereiro de 1990.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.661, de 06.11.1989, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.