Lei nº 1.404, de 12 de dezembro de 1985
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.562, de 15 de julho de 1988
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.572, de 08 de setembro de 1988
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.587, de 18 de novembro de 1988
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.603, de 12 de janeiro de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.612, de 14 de abril de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.626, de 26 de junho de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.632, de 21 de julho de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.646, de 18 de setembro de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.657, de 16 de outubro de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.661, de 06 de novembro de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.700, de 17 de janeiro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.702, de 13 de fevereiro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.756, de 20 de agosto de 1990
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.086, de 08 de janeiro de 1980
Vigência entre 12 de Dezembro de 1985 e 1 de Junho de 1993.
Dada por Lei nº 1.404, de 12 de dezembro de 1985
Dada por Lei nº 1.404, de 12 de dezembro de 1985
Art. 56.
Revogam-se as disposições me contrário, especialmente a Lei nº 1.086, de 08 de janeiro de 1980, resguardados os direitos adquiridos.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.