Lei nº 1.612, de 14 de abril de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1612

1989

14 de Abril de 1989

ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.404, DE 12.12.85 E ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1.603, DE 12.01.89.

a A
Vigência a partir de 26 de Junho de 1989.
Dada por Lei nº 1.626, de 26 de junho de 1989
ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.404, DE 12.12.85 E ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1.603, DE 12.01.89.
    (Revogado) Lei Municipal n° 1.612, de 14 de abril de 1989.
    Revogado pelo Art. 1º. - Lei nº 1.626, de 26 de junho de 1989.
      Art. 4º. 
      Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.603, de 12 de janeiro de 1989 esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 1989.


        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


        ALERTA-SE, quanto as compilações:
        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.