Lei nº 1.917, de 19 de novembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1917

1992

19 de Novembro de 1992

CORRIGE O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.799, DE 20.03.91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CORRIGE O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.799, DE 20.03.91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SILAS DUBAL GOULART, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 53, item IV da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.799, de 20.03.91 passa a vigorar com a seguinte correção:
        Art. 1º.  
        DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOCARGA HORÁRIA
        Veterinário011140 horas semanais
        Art. 2º. 
        Todos os demais dispositivos da Lei Municipal corrigida continuam vigorando com a redação original.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, em 19 de novembro de 1992.


            SILAS DUBAL GOULART
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.