Lei nº 3.225, de 03 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3225

2007

3 de Agosto de 2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.073, DE 22 DE JULHO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 14 de Novembro de 2007.
Dada por Lei nº 3.264, de 14 de novembro de 2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.073, DE 22 DE JULHO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    (Revogado) Lei Municipal nº 3.225, de 03 de Agosto de 2007.
    Revogado pelo Art. 2º. - Lei nº 3.264, de 14 de novembro de 2007.
      BRUNO SILVA CONTURSI, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

      FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

      LEI
        Art. 1º. 
        O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.073, de 22 de Julho de 1994, que institui o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Itaqui e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
          § 1º   O Sistema de Controle Interno abrangerá a fiscalização dos Poderes do Município, bem como a Administração direta, indireta e fundacional.
          § 2º   Cada Poder instituirá no seu âmbito, Controle Interno próprio, para as finalidades estabelecidas pela CF e legislação infraconstitucional pertinente, constituindo-se estes em Unidades Periféricas do Sistema de Controle Interno do Município.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 03 DE AGOSTO DE 2007.


            BRUNO SILVA CONTURSI
            Prefeito


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.