Lei nº 3.264, de 14 de novembro de 2007
Altera o(a)
Lei nº 2.073, de 22 de julho de 1994
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.073, de 22 de Julho de 1994, que institui o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Itaqui e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Município de Itaqui.
§ 2º
Cada Poder poderáinstituir no seu âmbito, Controle Interno próprio, para as finalidades estabelecidas pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional pertinente, constituindo-se estes em Unidades Periféricas do Sistema de Controle Interno do Município.
Art. 2º.
Revoga o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.073, de 22 de Julho de 1994 e a Lei Municipal nº 3.225, de 03 de Agosto de 2007.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.