Lei nº 4.007, de 26 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4007

2013

26 de Dezembro de 2013

CRIA CARGO NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO

a A
CRIA CARGO NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
    CELSO DE MORAES PINTO, Prefeito em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Ficam criados cargos no quadro de provimento efetivo do Município de Itaqui, conforme abaixo descrito:
      DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃO
      Nutricionista0110
        Art. 2º. 
        Fica alterado o número de Cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo existente no art. 1° da Lei Municipal n° 1.799, de 20.3.1991:
          Art. 1º.  
          DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOVENCIMENTOCARGA HORÁRIA
          Nutricionista0410R$ 1.898,3640 horas semanais
          Art. 3º. 
          As atribuições da Categoria Funcional do artigo anterior são as constantes no Anexo I, da L. M. 1755, de 20.8.1990, complementada pela L.M. 1799, de 20.3.1991, permanecendo inalterados todos os demais dispositivos desta Lei.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2013.


              CELSO DE MORAES PINTO
              Prefeito em Exercício


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.