Lei nº 4.706, de 27 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4706
Ano
2023
Data
27/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/09/2023
Veículo de Publicação
Átrio da Prefeitura de Itaqui
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Cria parcela autônoma a ser paga na remuneração dos Auxiliares de Enfermagem, Técnicos em Enfermagem e dos Enfermeiros, para o cumprimento do piso nacional da enfermagem, conforme o disposto no § 12 do Art. 198 da Constituição Federal e no Art. 15-C da Lei Federal nº 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências, com redação dada pela Lei Federal nº 14.434/22.
Indexação
Cria parcela autônoma a ser paga na remuneração dos Auxiliares de Enfermagem, Técnicos em Enfermagem e dos Enfermeiros, para o cumprimento do piso nacional da enfermagem, conforme o disposto no § 12 do Art. 198 da Constituição Federal e no Art. 15-C da Lei Federal nº 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências, com redação dada pela Lei Federal nº 14.434/22.
Observação
Assuntos
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