Lei nº 4.706, de 27 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

4706

Ano

2023

Data

27/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

27/09/2023

Veículo de Publicação

Átrio da Prefeitura de Itaqui

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Cria parcela autônoma a ser paga na remuneração dos Auxiliares de Enfermagem, Técnicos em Enfermagem e dos Enfermeiros, para o cumprimento do piso nacional da enfermagem, conforme o disposto no § 12 do Art. 198 da Constituição Federal e no Art. 15-C da Lei Federal nº 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências, com redação dada pela Lei Federal nº 14.434/22.

Indexação

Cria parcela autônoma a ser paga na remuneração dos Auxiliares de Enfermagem, Técnicos em Enfermagem e dos Enfermeiros, para o cumprimento do piso nacional da enfermagem, conforme o disposto no § 12 do Art. 198 da Constituição Federal e no Art. 15-C da Lei Federal nº 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências, com redação dada pela Lei Federal nº 14.434/22.

Observação

Assuntos


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