Lei nº 2.666, de 23 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2666

2001

23 de Novembro de 2001

ALTERA O NÚMERO DE CARGOS DE CATEGORIAS FUNCIONAIS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O NÚMERO DE CARGOS DE CATEGORIAS FUNCIONAIS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SILAS DUBAL GOULART, Prefeiro Municipal de Itaqui, no uso das atribuições  que lhe confere o Art. 53, item IV da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.799, de 20 de março de 1991, e suas alterações posteriores, passa a vigir com a seguinte redação:
        Art. 1º.  
        DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOCARGA HORÁRIA
        Auxiliar de Atividades Sociais920340 horas semanais
        Cozinheiro380240 horas semanais
        Art. 2º. 
        Todos os demais dispositivos continuam vigorando com suas redações originais.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2001.


              SILAS DUBAL GOULART
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.