Lei nº 2.060, de 25 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2060

1994

25 de Maio de 1994

ALTERA ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.799 DE 20 DE MARÇO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.799 DE 20 DE MARÇO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JARBAS DA SILVA MARTINI, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, item IV da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.799 de 20 de março de 1991 corrigida pelas Leis Municipais nº 1917, de 18 de novembro de 1992; 1.965 de 09.06.93 e 2.002 de 22 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  
        DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOCARGA HORÁRIA
        Cozinheiro320240 horas semanais
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.799 de 20.03.91, corrigidos pelas Leis Municipais nos 1.917 de 18.11.92; 1.965 de 09.06.93 e 2.002 de 22.09.93, continuam vigorando com a redação original.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 25 DE MAIO DE 1994.


                JARBAS DA SILVA MARTINI
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.