Lei nº 3.306, de 13 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3306

2008

13 de Março de 2008

ALTERA O NÚMERO DE CARGOS DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA O NÚMERO DE CARGOS DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DE ITAQUI: no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Fica alterado o número de Cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo existente no art. 1° da Lei Municipal n° 1.799, de 20.3.1991, criado pelo art. 1° da Lei Municipal nº 2.249, de 17.9.1996:
        Art. 1º.  
        DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOVENCIMENTOCARGA HORÁRIA
        Procurador do Município0213R$ 1.729,6920 horas semanais
        Art. 2º. 
        As atribuições da Categoria Funcional do artigo anterior são as constantes no Anexo I da L. M. 2.249, de 17.9.1996, permanecendo inalterados todos os demais dispositivos desta Lei.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 13 DE MARÇO DE 2008.


            BRUNO SILVA CONTURSI
            Prefeito


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.