Lei nº 3.306, de 13 de março de 2008
Altera o(a)
Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991
Art. 1º.
Fica alterado o número de Cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo existente no art. 1° da Lei Municipal n° 1.799, de 20.3.1991, criado pelo art. 1° da Lei Municipal nº 2.249, de 17.9.1996:
Art. 1º.
DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
Procurador do Município | 02 | 13 | R$ 1.729,69 | 20 horas semanais |
Art. 2º.
As atribuições da Categoria Funcional do artigo anterior são as constantes no Anexo I da L. M. 2.249, de 17.9.1996, permanecendo inalterados todos os demais dispositivos desta Lei.
- Referência Simples
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- 14 Jul 2022
Vide:Texto Não Estruturado - Lei nº 1.755, de 20 de agosto de 1990 - CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.