Lei nº 3.832, de 29 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3832

2011

29 de Dezembro de 2011

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO.

a A
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO.
    CLAUDETE L. MACHADO, Prefeita em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Ficam criados cargos no Quadro de Provimento Efetivo, do Município de Itaqui, conforme abaixo descrito:

      DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃO
      Médico Clínico Geral0313
      Fisioterapeuta0112
      Psicólogo0612
      Terapêuta Ocupacional0112
      Assistente Social0210
      Fiscal Auditor0210
      Nutricionista0110
      Técnico em Enfermagem0208
        Art. 2º. 
        Ficam extintos os cargos constantes no Quadro de Provimento Efetivo, do Município de Itaqui, conforme segue:

        DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃO
        Fiscal0808
        Secretária de Escola1503
          Art. 3º. 
          Fica alterado o número de Cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo existente no art. 1° da Lei Municipal n° 1.799, de 20.3.1991, criado pelo art. 1° da Lei Municipal nº 2.249, de 17.9.1996:
            Art. 1º.  
            DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOVENCIMENTOCARGA HORÁRIA
            Médico Clínico Geral1313R$ 2.267,3520 horas semanais
            Fisioterapeuta0412R$ 1.221,6320 horas semanais
            Psicólogo1512R$ 1.221,6320 horas semanais
            Terapeuta Ocupacional0212R$ 1.221,6320 horas semanais
            Assistente Social0810R$ 1.588,1440 horas semanais
            Fiscal Auditor0510R$ 1.588,1440 horas semanais
            Nutricionista0310R$ 1.588,1440 horas semanais
            Fiscal1708R$ 1.099,5040 horas semanais
            Técnico em Enfermagem0708R$ 1.099,5040 horas semanais
            Secretária de Escola1003R$ 488,6640 horas semanais
            Art. 4º. 
            As atribuições da Categoria Funcional do artigo anterior são as constantes no Anexo I da L. M. 2.249, de 17.9.1996, permanecendo inalterados todos os demais dispositivos desta Lei.
            Art. 5º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011.


                CLAUDETE L. MACHADO
                Prefeita em Exercício


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.