Lei nº 3.832, de 29 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 1.799, de 20 de março de 1991
Art. 1º.
Ficam criados cargos no Quadro de Provimento Efetivo, do Município de Itaqui, conforme abaixo descrito:
DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO |
Médico Clínico Geral | 03 | 13 |
Fisioterapeuta | 01 | 12 |
Psicólogo | 06 | 12 |
Terapêuta Ocupacional | 01 | 12 |
Assistente Social | 02 | 10 |
Fiscal Auditor | 02 | 10 |
Nutricionista | 01 | 10 |
Técnico em Enfermagem | 02 | 08 |
Art. 2º.
Ficam extintos os cargos constantes no Quadro de Provimento Efetivo, do Município de Itaqui, conforme segue:
DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO |
Fiscal | 08 | 08 |
Secretária de Escola | 15 | 03 |
Art. 3º.
Fica alterado o número de Cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo existente no art. 1° da Lei Municipal n° 1.799, de 20.3.1991, criado pelo art. 1° da Lei Municipal nº 2.249, de 17.9.1996:
Art. 1º.
DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
Médico Clínico Geral | 13 | 13 | R$ 2.267,35 | 20 horas semanais |
Fisioterapeuta | 04 | 12 | R$ 1.221,63 | 20 horas semanais |
Psicólogo | 15 | 12 | R$ 1.221,63 | 20 horas semanais |
Terapeuta Ocupacional | 02 | 12 | R$ 1.221,63 | 20 horas semanais |
Assistente Social | 08 | 10 | R$ 1.588,14 | 40 horas semanais |
Fiscal Auditor | 05 | 10 | R$ 1.588,14 | 40 horas semanais |
Nutricionista | 03 | 10 | R$ 1.588,14 | 40 horas semanais |
Fiscal | 17 | 08 | R$ 1.099,50 | 40 horas semanais |
Técnico em Enfermagem | 07 | 08 | R$ 1.099,50 | 40 horas semanais |
Secretária de Escola | 10 | 03 | R$ 488,66 | 40 horas semanais |
Art. 4º.
As atribuições da Categoria Funcional do artigo anterior são as constantes no Anexo I da L. M. 2.249, de 17.9.1996, permanecendo inalterados todos os demais dispositivos desta Lei.
- Referência Simples
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- 15 Jul 2022
Vide:Anexo I - Lei nº 1.755, de 20 de agosto de 1990 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.