Lei nº 4.150, de 06 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4150

2015

6 de Outubro de 2015

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO
    GIL MARQUES FILHO, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Ficam criados mais quatro vagas, para o cargo público de provimento efetivo no Quadro de Servidores do Município de Itaqui, conforme abaixo descrito:
      DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOVENCIMENTOCARGA HORÁRIA
      Agente de Trânsito0407-AR$ 1.323,0940 horas semanais
        Art. 2º. 
        Fica alterado o número de Cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo existente no art. 1°, da Lei Municipal n° 1.799, de 20.3.1991, relativo a categoria funcional abaixo descrita:
          Art. 1º.  
          DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOVENCIMENTOCARGA HORÁRIA
          Agente de Trânsito0407-AR$ 1.323,0940 horas semanais
          Art. 3º. 
          As atribuições da Categoria Funcional do artigo anterior são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.831, de 29.12.2011, permanecendo inalterados os demais dispositivos desta Lei.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 06 DE OUTUBRO DE 2015.


              GIL MARQUES FILHO
              Prefeito


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.