Lei nº 2.786, de 22 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2786

2003

22 de Julho de 2003

EXTINGUE CATEGORIAS FUNCIONAIS DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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EXTINGUE CATEGORIAS FUNCIONAIS DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SILAS DUBAL GOULART, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso VIII da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      São extintas e conseqüentemente excluídas do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, as seguintes Categorias Funcionais, ambas dispostas no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.799/91, de 20 de Março de 1991, e suas alterações posteriores:
        Art. 1º.  
        DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALPADRÃOCARGA HORÁRIA
        Desenhista0840 horas semanais
        Topógrafo0840 horas semanais
        Blaster0740 horas semanais
        Maquinista0440 horas semanais
        Pintor0440 horas semanais
        Armador de Ferro0340 horas semanais
        Chapeador0340 horas semanais
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 22 DE JULHO DE 2003.


          SILAS DUBAL GOULART
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.