Lei nº 2.837, de 05 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2837

2004

5 de Abril de 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CARGO DE FISCAL SANITÁRIO E ALTERA O NÚMERO DE CARGOS DE PSICÓLOGO.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CARGO DE FISCAL SANITÁRIO E ALTERA O NÚMERO DE CARGOS DE PSICÓLOGO.
    BRUNO SILVA CONTURSI, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso III da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.799, de 20 de agosto de 1991, e suas alterações posteriores, passa a contar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  
        DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃOCARGA HORÁRIA
        Psicólogo071220 horas semanais
        Fiscal Sanitário080440 horas semanais
        Art. 2º. 
        Os Cargos ora criados serão regidos pela Lei 1751 de 20.08.90 e suas alterações posteriores.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 05 DE ABRIL DE 2004.


              BRUNO SILVA CONTURSI
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.