Lei nº 2.836, de 05 de abril de 2004
Altera o(a)
Lei nº 2.073, de 22 de julho de 1994
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.415, de 15 de julho de 1998
Art. 1º.
Os parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 3° da Lei N° 2073 de 22.07.1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Os nomes dos Membros do Sistema de Controle Interno, em número de até 05 (cinco) Servidores Estatuários, serão indicados pelo PREFEITO MUNICIPAL.
§ 2º
Os Membros do Sistema de Controle Interno, somente poderão ser destituídos de suas Funções de Controle Interno, por PROPOSIÇÃO FUNDAMENTADA DO PREFEITO MUNICIPAL À CÂMARA DE VEREADORES, após aprovação por maioria simples dos vereadores.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei n° 2415/98.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 de Março de 2004.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.