Lei nº 2.836, de 05 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2836

2004

5 de Abril de 2004

REVOGA LEI 2.415 DE 15.07.1998, ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 3° DA LEI 2.073 DE 22.07.1994

a A
REVOGA LEI 2.415 DE 15.07.1998, ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 3° DA LEI 2.073 DE 22.07.1994.
    BRUNO SILVA CONTURSI, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso III, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Os parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 3° da Lei N° 2073 de 22.07.1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Os nomes dos Membros do Sistema de Controle Interno, em número de até 05 (cinco) Servidores Estatuários, serão indicados pelo PREFEITO MUNICIPAL.
        § 2º   Os Membros do Sistema de Controle Interno, somente poderão ser destituídos de suas Funções de Controle Interno, por PROPOSIÇÃO FUNDAMENTADA DO PREFEITO MUNICIPAL À CÂMARA DE VEREADORES, após aprovação por maioria simples dos vereadores.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei n° 2415/98.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 de Março de 2004.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 05 DE ABRIL DE 2004.


            BRUNO SILVA CONTURSI
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.