Lei nº 2.087, de 13 de outubro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2087

1994

13 de Outubro de 1994

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.073, DE 22 DE JULHO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.073, DE 22 DE JULHO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JARBAS DA SILVA MARTINI, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, item IV da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.073, de 22 de julho de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   Os Servidores Públicos Municipais ao serem nomeados para exercerem as funções de membros do Sistema de Controle Interno, perceberão uma gratificação equivalente a 2.9 (dois ponto nove) do valor do FG7, por dedicação integral.
        Art. 2º. 
        Todos os demais dispositivos da Lei ora alterada continuam vigorando com a redação original.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 13 DE OUTUBRO DE 1994.


              JARBAS DA SILVA MARTINI
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.