Lei nº 1.446, de 02 de outubro de 1986
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
Vigência entre 2 de Outubro de 1986 e 30 de Abril de 2022.
Dada por Lei nº 1.446, de 02 de outubro de 1986
Dada por Lei nº 1.446, de 02 de outubro de 1986
Art. 1º.
O cargo de Chefes do Centro Cultural, criado pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 1.270, de 09/07/83, passa a ser de provimento em comissão – padrão CC 6 ou FG 6.
Parágrafo único
A Chefia do Centro Cultura será ocupada, preferencialmente por pessoa que tenha curso superior na área de Educação Artística.
Art. 2º.
Fica criado o cargo de Secretário Executivo do Centro Cultura, de provimento em Comissão – padrão CC4 ou FG 4.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.