Lei nº 1.142, de 11 de dezembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1142

1980

11 de Dezembro de 1980

REORGANIZA O QUADRO DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 1986.
Dada por Lei nº 1.466, de 30 de dezembro de 1986
REORGANIZA O QUADRO DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    (Revogado) Lei nº 1.142, de 11 de dezembro de 1980.
    Revogado pelo Art. 1º. - Lei nº 1.466, de 30 de dezembro de 1986.
      ALCIDES OLINDO MURARO, Prefeito Municipal

      FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no artigo 78, item VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e euu sanciono e promulgo a seguinte

      LEI
        Art. 36. 
        Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 959, de 2º de abril de 1976.


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.