Lei nº 1.791, de 25 de janeiro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1791

1991

25 de Janeiro de 1991

ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 1.755, DE 20.08.90 E DA LEI NÚMERO 1.740, DE 18.07.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 25 de Janeiro de 1991 e 27 de Fevereiro de 1991.
Dada por Lei nº 1.791, de 25 de janeiro de 1991
ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 1.755, DE 20.08.90 E DA LEI NÚMERO 1.740, DE 18.07.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SILAS DUBAL GOULART, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 53, item IV, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Art. 36 da Lei Municipal nº 1755, de 20.08.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 36.   O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$ 13.129,32 (treze mil, cento e vinte e nove cruzeiros e trinta e dois centavos).
        Parágrafo único  
        O valor fixado para o Padrão 01 (um), deverá incidir sobre os Padrões e Índices estabelecidos no Art. 28 - I - da Lei alterada
          Art. 2º. 
          O Art. 28, item II, da Lei Municipal nº 1755, de 20.08.90, passa a vigorar com os seguintes valores:
            II  – 
            CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

             PADRÃOVALOR PADRÃOVALOR 
             CC 1Cr$ 13.129,32 FG 1Cr$ 6.603,00 
             CC 2Cr$ 17.040,00 FG 2Cr$ 8.520,00 
             CC 3Cr$ 21.300,00 FG 3Cr$ 10.650,00 
             CC 4Cr$ 40.470,00 FG 4Cr$ 20.235,00 
             CC 5Cr$ 53.250,00 FG 5Cr$ 26.625,00 
             CC 6Cr$ 85.200,00 FG 6Cr$ 42.600,00 
             CC 7Cr$ 90.525,00 FG 7Cr$ 45.262,50 
            Art. 3º. 
            O Art. 27 da Lei Municipal nº 1740, de 18.07.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 27.   O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$ 19.170,00 (dezenove mil, cento e setenta cruzeiros).
              Art. 4º. 
              Fica concedido um aumento de 42% aos Inativos e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Itaqui,.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 6º. 
                  Revogadas as diposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.757/90, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 25 DE JANEIRO DE 1991.


                    SILAS DUBAL GOULART
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.