Lei nº 4.564, de 16 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 3.107, de 11 de maio de 2006
Art. 1º.
O § 1º do Art. 20, da Lei Municipal n° 3.107, de 11 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Para cada membro representante titular terá um suplente respectivo, necessariamente segurados do FAPS e que não exerçam o mandato de vereador, e serão nomeados para um mandato de três anos, admitida até duas reconduções para mandatos consecutivos, devendo ser observado ainda:
I
–
o mandato do representante titular ou suplente será de três anos, sendo que sua desistência ou afastamento durante o mesmo o impede de ser indicado novamente para o próximo mandato consecutivo.
II
–
o representante titular ou suplente que cumpriu três mandatos consecutivos, na função de titular ou suplente, não poderá ser reconduzido para um quarto mandato consecutivo, porém, poderá ser nomeado para um novo mandato após permanecer um mandato inteiro sem representação. (NR)
Art. 2º.
Aplica-se as alterações promovidas por esta Lei, aos atuais membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, do Município de Itaqui.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.