Emenda a Lei Orgânica nº 26, de 13 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

26

2021

13 de Outubro de 2021

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DE ITAQUI.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DE ITAQUI.
    Art. 1º. 
    Fica modificado o caput e inserido o parágrafo único no Art. 13 da Lei Orgânica Municipal de Itaqui para modificar o período de recesso parlamentar e inserir que as reuniões marcadas para as datas ajustadas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados, que passa a contar com a seguinte redação:
      Art. 13.   A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, no Município, de 02 fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
      Parágrafo único   As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
      Art. 2º. 
      Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
        GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAQUI, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021.


        Ver. LAURO LUIZ HENDGES
        Presidente da Câmara de Vereadores


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.