Emenda a Lei Orgânica nº 21, de 21 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

21

2012

21 de Março de 2012

INCLUI ART. 63-A NA LEI ORGÂNICA DE ITAQUI, PROIBINDO A NOMEAÇÃO OU DESIGNAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DE PESSOA QUE SEJA INELEGÍVEL EM RAZÃO DE ATOS ILÍCITOS.

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INCLUI ART. 63-A NA LEI ORGÂNICA DE ITAQUI, PROIBINDO A NOMEAÇÃO OU DESIGNAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DE PESSOA QUE SEJA INELEGÍVEL EM RAZÃO DE ATOS ILÍCITOS.
    Art. 1º. 
    Fica incluído Art. 63-A na Lei Orgânica do Município de Itaqui, com a seguinte redação:
      Art. 63-A.   Ficam proibidas a nomeação ou a designação para cargo em comisso ou função de direção, chefia ou assessoramento, na administração direta e na administração indireta, de pessoa que seja inelegível em razão de atos ilícitos, nos termo da legislação federal.
      Art. 2º. 
      Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
        GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAQUI, EM 21 DE MARÇO DE 2012.


        Ver. LAURO LUIZ HENDGES
        Presidente


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.