Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 29 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

16

2006

29 de Novembro de 2006

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 13 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO.

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ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 13 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO.
    Art. 1º. 
    O Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Itaqui passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 13.   A Câmara Municipal de Vereadores reúne-se,independentemente de convocação, anualmente, na sede do Município, de 1º  de março a 31 de dezembro, em dia e hora estabelecidos no Regimento Interno.
      Art. 2º. 
      Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.
        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2006.


        MÁRIO SANDER BRUCK
        Prefeito em exercício


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.