Emenda a Lei Orgânica nº 15, de 06 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

15

2006

6 de Setembro de 2006

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI ORGÂNICA.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI ORGÂNICA.
    Art. 1º. 
    O caput do artigo 7º da Lei Orgânica de Itaqui passa a ter a seguinte redação:
      Art. 7º.   O Município pode celebrar convênios com a União, o Estado e Municípios, para a execução de suas leis, serviços e decisões, bem como para executar encargos análogos dessas esferas.
      Art. 2º. 
      Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.
        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 06 DE SETEMBRO DE 2006.


        BRUNO SILVA CONTURSI
        Prefeito


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.